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> Comunicado do Grupo Media Capital à Imprensa

04/09/2020

Tendo presente a informação privilegiada divulgada ao mercado pela Promotora de Informaciones, S.A (“Prisa”),  no seguimento das informações relativas à mudança da estrutura acionista da sociedade Grupo Media Capital, SGPS, S.A. (“Media Capital”) e tendo em conta pedidos complementares de informação que têm sido a nós dirigidos, nomeadamente, por meios de comunicação social, vem o Grupo Media Capital informar o seguinte: 

 

1. Ao longo dos últimos meses a Prisa informou o mercado da sua intenção de alienar a participação representativa do 64,47% do capital social que detém na Media Capital através da sociedade Vertix, SGPS, S.A.

 

2. A GMC tem conhecimento de que a Prisa contratou uma instituição financeira portuguesa que foi apresentando potenciais investidores, tendo a Prisa encetado negociações com vista à alienação de partes do capital social da Grupo Media Capital a uma pluralidade de investidores, autónomos e independentes entre si.

 

3. A Media Capital foi informada pela PRISA de que  a referida promessa de venda foi por si executada através da celebração de vários contratos-promessa de alienação com diversos investidores, realizadas separadamente com cada um deles, sem que, do seu conhecimento, exista qualquer acordo parassocial entre os aquirentes, tratando-se, pois, de dispersão de 64,47% do capital social da Media Capital pelo mercado.

 

4. Uma vez efetivadas as projetadas vendas da participação de 64,47% da Media Capital, ainda sujeitas às competentes autorizações das entidades reguladoras portuguesas, a Prisa deixará de ter qualquer participação na Sociedade e, consequentemente, o domínio sobre a Media Capital.

 

5. A Media Capital foi informada pela sua acionista dominante que tal dispersão das ações da Sociedade junto dos novos investidores não resultará num novo domínio sobre a Media Capital por parte destes novos investidores, na medida em que, tanto quanto é do seu conhecimento, não existirá nova influência dominante em substituição do domínio da Prisa.

 

6. Mais foi informada a Media Capital que a venda de ações assim levada a cabo e, consequentemente, os contratos-promessa com os diversos investidores agora celebrados, não alteram a participação detida pela Pluris Investments, S.A. na Media Capital (30,22%) não existindo, portanto, no entendimento da PRISA, qualquer influencia dominante em substituição do controlo da Prisa.

 

7. A sociedade PRISA informou a Media Capital que as operações de venda aqui referidas, e os respetivos contornos legais e operacionais, se suportam na auscultação feita a eminentes juristas, com destaque para um parecer elaborado a pedido da PRISA pelo Professor Doutor Paulo Mota Pinto, dando conforto legal, no entendimento da PRISA, à execução da operação, no contexto do quadro legal e regulatório que se lhe aplica, cumprindo assim as obrigações regulatórias e legais que se lhe aplicam.

 

A sociedade Media Capital entende que estas informações de que está de posse são relevantes para um melhor enquadramento do Comunicado hoje tornado público pela PRISA e, portanto, para um melhor esclarecimento do mercado, cumprindo com isso as obrigações de transparência que sobre si impendem.

 

Queluz de Baixo, 04.09.2020

 

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