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13/11/2020

Recomendação Provedora de Justiça: Concursos – Linhas telefónicas 760/761

 

Os operadores televisivos TVI e SIC foram surpreendidos pela notícia da emissão, pela Provedora de Justiça, da Recomendação n.º 7 / B / 2020 (com o assunto: “Concursos e passatempos – Linhas telefónicas 760/761 – Proteção dos consumidores”), com implicações significativas na sustentabilidade económico-financeira das respetivas atividades, mas sobre a qual não foram sequer consultados ou ouvidos.

 

A Recomendação carece de fundamentação, não se baseia em elementos técnicos objetivos e omite o facto de os operadores de televisão cumprirem com o quadro legal aplicável a esta atividade, a qual é sujeita à intervenção regulatória de diversas entidades, além das obrigações assumidas pelas televisões e que decorrem da autorregulação em vigor.

 

Adicionalmente, a Recomendação omite que as chamadas para os números da gama 760-761 foram e são utilizadas frequentemente para campanhas de sensibilização e de angariação de receitas para fins de interesse público e de solidariedade, sem qualquer ganho para os canais de televisão.

 

A proibição da realização dos concursos televisivos que recorrem à utilização de chamadas para os números da gama 760-761, tal como proposto pela Provedora de Justiça, em plena pandemia e crise económica e social, teria um forte impacto sobre os operadores televisivos TVI e SIC e sobre outros elementos da cadeia de valor, com um consequente aumento na precariedade em todo o setor do audiovisual, provocando ainda uma queda significativa em receitas fiscais para o Estado.

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